Parecer técnico
Documento técnico fundamentado que examina fatos, critérios, documentos ou cálculos. Não se confunde com parecer jurídico.
Saiba como funciona →Quando há risco de perda ou alteração de vestígios, um exame técnico pode ajudar a documentar o estado de pessoas, bens, documentos ou sistemas. A escolha da medida judicial de produção antecipada de prova é feita pelo advogado.
O art. 381 do CPC prevê hipóteses de produção antecipada de prova; os requisitos jurídicos e o pedido cabem ao advogado e ao juízo.
Documento técnico fundamentado que examina fatos, critérios, documentos ou cálculos. Não se confunde com parecer jurídico.
Saiba como funciona →Acompanhamento da perícia da parte, formulação de quesitos, exame de dados e parecer crítico.
Saiba como funciona →Delimitação de perguntas objetivas, exame da metodologia e identificação de lacunas e inconsistências.
Saiba como funciona →Análise independente para tomada de decisão, negociação, contratação ou futura utilização em processo.
Saiba como funciona →Confirme a compatibilidade entre objeto técnico, qualificação do profissional, documentação disponível, impedimentos, prazo e forma de entrega. A existência de um serviço no catálogo não implica habilitação universal de todos os profissionais.
Solicitar triagem institucionalNão. O objeto é técnico; a estratégia processual e a interpretação jurídica pertencem ao advogado.
Descreva o objeto, o prazo, a localização e os documentos disponíveis. A central indicará o profissional compatível.
Quando a informação pode desaparecer, mudar ou tornar-se difícil de verificar. O advogado avalia se existe fundamento para requerer produção antecipada e qual prova técnica será útil.
Sim, quando tecnicamente viável e legalmente permitido. O documento terá escopo próprio e a sua utilização em juízo dependerá da apreciação judicial.
Descreva a questão técnica, o prazo e a documentação disponível. O escopo e o profissional são confirmados antes de qualquer proposta.